Curitiba, 20 de novembro de 2017.
Ofício-Circular nº 164/2017
SEI nº 0075613-57.2017.8.16.6000
Assunto: Bloqueio de pagamentos judiciais pendentes ou depositados
Senhores Magistrados,
Conforme decisão proferida no SEI nº 0075613-57.2017.8.16.6000, dou-lhes ciência do Ofício expedido pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Canoas/RS, em que solicita o bloqueio de pagamentos judiciais pendentes ou depositados em nome dos executados indicados no Ofício nº 710005175780, em anexo.
Os eventuais bloqueios efetivados devem ser comunicados diretamente ao Juízo solicitante.
Atenciosamente
ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça