Detalhes do documento

Número: 120-D.M
Assunto: 1.Prorrogação 2.Presidência 3.Sistema Projudi 4.Insdisponibilidade do Sistema 5.Prazo Processual 6.Dia 28/08/2017
Data: 2017-08-29 00:00:00.0
Diário: 2104
Situação: REVOGADO
Ementa: PRORROGAR os prazos processuais do sistema PROJUDI, em razão da indisponibilidade do sistema no dia vinte e oito de agosto de dois mil e dezessete (28/08/2017). *REVOGADO pelo decurso do prazo.
Anexos:  5851114assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 120-D.M


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO a informação prestada pelo Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC), de que houve uma indisponibilidade do sistema PROJUDI, no dia 28/08/2017, a partir das 18h35min, retornando à normalidade às 20h25min; ; e,
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 58190-84.2017.8.16.6000, resolve:

 

Prorrogar


os prazos processuais do sistema PROJUDI, em razão da indisponibilidade do sistema no dia vinte e oito de agosto de dois mil e dezessete (28/08/2017).


Curitiba, 29/08/2017.


Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça