DECRETO JUDICIÁRIO Nº 120-D.M
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO a informação prestada pelo Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC), de que houve uma indisponibilidade do sistema PROJUDI, no dia 28/08/2017, a partir das 18h35min, retornando à normalidade às 20h25min; ; e,
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 58190-84.2017.8.16.6000, resolve:
Prorrogar
os prazos processuais do sistema PROJUDI, em razão da indisponibilidade do sistema no dia vinte e oito de agosto de dois mil e dezessete (28/08/2017).
Curitiba, 29/08/2017.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça