Curitiba, 11 de agosto de 2017.
Ofício-Circular nº 100/2017
SEI nº 0002174-13.2017.8.16.6000
Assunto: Informação sobre o cumprimento da Meta nº 4, de 2017, da Corregedoria Nacional de Justiça - Unificação dos dados de crianças e adolescentes por meio de CPF
Senhores Magistrados:
O prazo para o cumprimento da Meta nº 4, de 2017, da Corregedoria Nacional de Justiça - unificação dos dados de crianças e adolescentes por meio da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - encerrou-se em 30 de junho de 2017.
A fim de aferir o cumprimento da aludida Meta, a Corregedoria-Geral da Justiça disponibilizará, até o dia 31 de agosto de 2017, na intranet, um formulário de preenchimento obrigatório pelos Juízes das Varas da Infância e da Juventude do Estado do Paraná.
Segue o link para acesso ao referido formulário: https://portal.tjpr.jus.br/portletforms/frm.do?idFormulario=2037
Atenciosamente,
ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça