Detalhes do documento

Número: 100/2017
Assunto: Informação sobre o cumprimento da Meta nº 4, de 2017, da Corregedoria Nacional de Justiça – Unificação dos dados de crianças e adolescentes por meio de CPF
Data: 2017-08-15 00:00:00.0
Situação: REVOGADO
Ementa: *REVOGADO pelo Provimento nº 316/2022 - CGJ
Anexos:  5841842assinado.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Provimento nº 316/2022 - CGJ Provimento n.º 316/2022 - Código de Normas do Foro Judicial (CNFJ) Abrir

Documento

Curitiba, 11 de agosto de 2017.
Ofício-Circular nº 100/2017
SEI nº 0002174-13.2017.8.16.6000

 

 

Assunto: Informação sobre o cumprimento da Meta nº 4, de 2017, da Corregedoria Nacional de Justiça - Unificação dos dados de crianças e adolescentes por meio de CPF

 

Senhores Magistrados:

 

O prazo para o cumprimento da Meta nº 4, de 2017, da Corregedoria Nacional de Justiça - unificação dos dados de crianças e adolescentes por meio da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - encerrou-se em 30 de junho de 2017.
A fim de aferir o cumprimento da aludida Meta, a Corregedoria-Geral da Justiça disponibilizará, até o dia 31 de agosto de 2017, na intranet, um formulário de preenchimento obrigatório pelos Juízes das Varas da Infância e da Juventude do Estado do Paraná.
Segue o link para acesso ao referido formulário: https://portal.tjpr.jus.br/portletforms/frm.do?idFormulario=2037

 

Atenciosamente,

 

ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça