Curitiba, 20 de novembro de 2017.
Ofício-Circular nº 163/2017
SEI nº 0022836-95.2017.8.16.6000
Assunto: Meta 2/2017 do Conselho Nacional de Justiça
Senhores Magistrados, Chefes de Secretaria e Escrivães,
Conforme decisão proferida no SEI nº 0022836-95.2017.8.16.6000, dada a necessidade de correta classificação dos provimentos jurisdicionais no Sistema Projudi e como forma de regularizar os dados das Metas 2 e 4 do CNJ, determino que seja efetuado levantamento nos processos que, depois de digitalizados, passaram a tramitar pelo Projudi e se encontram inseridos nas referidas Metas do CNJ, para o fim de ser anotada no sistema a sentença eventualmente já proferida no meio físico, a fim de ser contabilizados para o cumprimento da Meta.
Ainda, encaminho-lhes cópia do despacho e das Tabelas com os resultados da Meta obtidos até o momento, para ciência.
Atenciosamente,
ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça