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Número: 875/2017
Assunto: 1.Orçamento 2.Lei Estadual nº 18.948/2016 - LOA 3.Alteração 4.Demonstrativo de Despesa 5.Fundo de Justiça - FUNJUS
Data: 2017-11-24 00:00:00.0
Diário: 2158
Situação: ALTERADO
Ementa: Art. 1º Fica alterado o demonstrativo da despesa orçamentária do Fundo da Justiça, do Poder Judiciário do Estado do Paraná, referente ao exercício corrente, [...]
Anexos:

Referências

LEI: Lei nº 18.948, de 22 de dezembro de 2016 - LOA   Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 875/2017


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que estabelece o artigo 10 da Lei Estadual nº 18.948, de 22 de dezembro de 2016 - Lei Orçamentária Anual - LOA, visando alteração orçamentária para atender Outras Despesas Correntes, Oficio nº 053/2017 - DEF,

 

DECRETA:


Art. 1º Fica alterado o demonstrativo da despesa orçamentária do Fundo da Justiça, do Poder Judiciário do Estado do Paraná, referente ao exercício corrente, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),

Art. 2º Servirá como recurso para a cobertura do valor que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de parte do saldo orçamentário do próprio FUNDO, de acordo com os Anexos I e II deste Decreto Judiciário.

Art. 3º Este Decreto Judiciário entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos orçamentário e financeiro após a efetivação pela Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Paraná - SEFA.


Curitiba, 21 de novembro de 2017


Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça


ANEXO I
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 875/2017
P/A - 4004
ESTATIZAÇÃO, EXPANSÃO E APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
CANCELAMENTO DA DESPESA
R$ 1,00
ELEMENTO DE DESPESA

ESPECIFICAÇÃO
FONTE DE
RECURSO

VALOR

3.3.90.49.00

Auxílio Transporte

250

500.000


TOTAL

500.000








ANEXO II
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 875/2017
P/A - 4004
ESTATIZAÇÃO, EXPANSÃO E APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA
R$ 1,00
ELEMENTO DE DESPESA

ESPECIFICAÇÃO
FONTE DE
RECURSO

VALOR


3.3.90.48.00

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas


250


500.000


TOTAL

500.000