DECRETO JUDICIÁRIO Nº 875/2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que estabelece o artigo 10 da Lei Estadual nº 18.948, de 22 de dezembro de 2016 - Lei Orçamentária Anual - LOA, visando alteração orçamentária para atender Outras Despesas Correntes, Oficio nº 053/2017 - DEF,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o demonstrativo da despesa orçamentária do Fundo da Justiça, do Poder Judiciário do Estado do Paraná, referente ao exercício corrente, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),
Art. 2º Servirá como recurso para a cobertura do valor que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de parte do saldo orçamentário do próprio FUNDO, de acordo com os Anexos I e II deste Decreto Judiciário.
Art. 3º Este Decreto Judiciário entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos orçamentário e financeiro após a efetivação pela Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Paraná - SEFA.
Curitiba, 21 de novembro de 2017
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça
ANEXO I DECRETO JUDICIÁRIO Nº 875/2017 P/A - 4004 ESTATIZAÇÃO, EXPANSÃO E APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CANCELAMENTO DA DESPESA R$ 1,00 |
ELEMENTO DE DESPESA | ESPECIFICAÇÃO | FONTE DE RECURSO | VALOR |
3.3.90.49.00 | Auxílio Transporte | 250 | 500.000 |
| TOTAL | 500.000 |
ANEXO II DECRETO JUDICIÁRIO Nº 875/2017 P/A - 4004 ESTATIZAÇÃO, EXPANSÃO E APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA R$ 1,00 |
ELEMENTO DE DESPESA | ESPECIFICAÇÃO | FONTE DE RECURSO | VALOR |
3.3.90.48.00 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 250 | 500.000 |
| TOTAL | 500.000 |