Curitiba, 19 de outubro de 2017.
Ofício-Circular nº 145/2017
SEI nº 0068698-89.2017.8.16.6000
Assunto: Aplicabilidade do §3º do art. 708 do Código de Normas
Senhores Agentes ou Escreventes responsáveis por Serviços de Notas e Serviços Distritais,
Oriento-os no sentido de que observem o §3º do art. 708 do Código de Normas do Foro Extrajudicial, que dispões da necessidade de comprovação do registro do ato constitutivo da sociedade.
Atenciosamente,
MARIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça