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Número: 145/2017
Assunto: Aplicabilidade do §3º do art. 708 do Código de Normas
Data: 23/10/2017
Diário: 2139
Situação: REVOGADO
Ementa: Revogado pela Decisão 10635737, proferida no expediente 0005633-47.2022.8.16.6000.
Anexos:  OC145201720171023_18042450.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 19 de outubro de 2017.
Ofício-Circular nº 145/2017
SEI nº 0068698-89.2017.8.16.6000

 

 

Assunto: Aplicabilidade do §3º do art. 708 do Código de Normas

 

Senhores Agentes ou Escreventes responsáveis por Serviços de Notas e Serviços Distritais,

 

Oriento-os no sentido de que observem o §3º do art. 708 do Código de Normas do Foro Extrajudicial, que dispões da necessidade de comprovação do registro do ato constitutivo da sociedade.

 

Atenciosamente,

 

MARIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça