DECRETO JUDICIÁRIO Nº 716/2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0040700-49.2017, resolve
D E T E R M I N A R
a conversão da Escrivania da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Ibaiti, para o modelo gerencial de Secretaria, nos termos do art. 21 da Lei Estadual nº 16.023/2008, a partir de 18 de agosto de 2017, data da publicação do Decreto Judiciário nº 675/2017 de aposentadoria do Escrivão titular, registrando-se na ata da Direção do Fórum da Comarca, para conhecimento de todos e salvaguarda da memória jurídica do Estado.
Curitiba, 1º de setembro de 2017.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça