Curitiba, 28 de junho de 2017.
Ofício-Circular nº 73/2017
SEI nº 0033254-92.2017.8.16.6000
Assunto: Função Delegada não se confunde com cargo público
Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e Agentes Delegados,
No intuito de orientá-los acerca das funções públicas em caráter privado consoante, o disposto no art. 236, caput, da Constituição Republicana de 1988, encaminho a Decisão 1942503 extraída do SEI supracitado.
Atenciosamente,
MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça