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Número: 73/2017
Assunto: Função Delegada não se confunde com cargo público
Data: 2017-06-29 00:00:00.0
Diário: 2060
Ementa:
Anexos:  DECIS?Osei0033254.92.2017.8.16.6000.pdf ;  ofcirc732017assinado20170629_14442292.pdf ;
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Documento

Curitiba, 28 de junho de 2017.
Ofício-Circular nº 73/2017
SEI nº 0033254-92.2017.8.16.6000

 

 

Assunto: Função Delegada não se confunde com cargo público

 

Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e Agentes Delegados,

 

No intuito de orientá-los acerca das funções públicas em caráter privado consoante, o disposto no art. 236, caput, da Constituição Republicana de 1988, encaminho a Decisão 1942503 extraída do SEI supracitado.

 

Atenciosamente,

 

MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça