DECRETO JUDICIÁRIO Nº 084-D.M
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO informação prestada pelo ilustre Diretor do Departamento da Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) no Ofício nº 056/2017, "ocorreu um problema de visualização dos prazos no perfil dos advogados e procuradores, causando assim, indisponibilidade do sistema PROJUDI, a partir das 06:30 horas com correção finalizada às 10:30 horas na data de hoje (28/06/2017-sic)"; e,
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 43230-26.2017.8.16.6000, resolve:
Prorrogar
os prazos processuais do sistema PROJUDI em razão da indisponibilidade do sistema ocorrida no dia vinte e oito de junho do corrente ano (28/06/2017).
Curitiba, 30/06/2017.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça