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Número: 812/2017
Assunto: 1.Determinação 2.Presidência 3.Sistema Projudi 4.Agravo de Instrumento 5.Incidente 6.Pedido de Concessão de Efeito Suspensivo em Apelação 7.Interposição de Recurso 8.2º Grau de Jurisdição
Data: 2017-10-16 00:00:00.0
Diário: 2132
Situação: VIGENTE
Ementa: Art. 1º Determinar, a partir de 23 de outubro de 2017, a implantação e a utilização do sistema eletrônico PROJUDI para a interposição do recurso de Agravo de Instrumento e seus incidentes no 2º Grau de Jurisdição, bem como para o pedido de concessão de efeito suspensivo em Apelação.
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Referências: Não há referências

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DECRETO Nº 812/2017


Dispõe sobre a interposição do Agravo de Instrumento e do pedido de concessão de efeito suspensivo em Apelação pelo sistema eletrônico PROJUDI no 2º Grau de Jurisdição, no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Judiciário nº 709/2017, que determinou a implantação e utilização do sistema PROJUDI inicialmente nas medidas recursais de competência do 2º Grau de Jurisdição, excetuada a tramitação dos feitos de competência originária;

CONSIDERANDO que o sistema PROJUDI se encontra em pleno funcionamento em todas as competências afetas às Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

 

RESOLVE


Art. 1º Determinar, a partir de 23 de outubro de 2017, a implantação e a utilização do sistema eletrônico PROJUDI para a interposição do recurso de Agravo de Instrumento e seus incidentes no 2º Grau de Jurisdição, bem como para o pedido de concessão de efeito suspensivo em Apelação.

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Curitiba, 10 de outubro de 2017.


RENATO BRAGA BETTEGA
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça