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Número: 108/2017
Assunto: Correição-Geral Ordinária - Comarca de Guaíra e Marechal Cândido Rondon
Data: 2017-10-11 00:00:00.0
Ementa:
Anexos:  5868701assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

ORDEM DE SERVIÇO Nº 108/2017


O Desembargador Rogério Luís Nielsen Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e item 1.13.1 do Código de Normas,

 

Adicionar um(a) Ação


1. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes Comarcas:
Comarca
Data da Correição
Período sob Correição
GUAÍRA
04/12/2017
01/01/2014 até 31/10/2017
MARECHAL CÂNDIDO RONDON
05 e 06/12/2017
01/01/2014 até 31/10/2017
· Serão correcionados todos os ofícios judiciais e extrajudiciais das Comarcas.

2. Os doutores Juízes de Direito das referidas Comarcas são responsáveis pela orientação e acompanhamento dos servidores, notários e registradores no preenchimento do Anexo C (versão atualizada, disponível no site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob Correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (obrigatoriamente para o e-mail assessoriacgj@tjpr.jus.br), até o dia 17/11/2017.
· Ver itens 1.13.6, 1.13.6.1 e 1.13.6.2, do Código de Normas.

3. O deslocamento da equipe correcional à Comarca se dará no dia 03/12/2017. Os trabalhos serão iniciados às 8h30min, nos Fórum das referidas Comarcas, nas datas aprazadas, com o comparecimento de todos os Magistrados, funcionários e agentes delegados em atividade, ficando à disposição do Desembargador, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para o serviço da Correição. A carga horária excedente de trabalho será compensada em data a ser designada pelos Juízes responsáveis.
· Ver itens 1.13.3, 1.13.4, 1.2.14, do Código de Normas.

4. A Direção do Fórum deverá oficiar à Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, dando ciência da Correição Geral Ordinária, agendando reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com o Desembargador, ao qual deverá ser disponibilizada sala para acomodação, assim como as salas de audiência para Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais.
· Ver itens 1.13.3, 1.2.14, do Código de Normas.

Publique-se. Cumpra-se.

 


 

Curitiba, 06 de outubro de 2017.


Des. ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça