DECRETO JUDICIÁRIO Nº 744/2017
Prorroga por 15 (quinze) dias o prazo para a transferência das atribuições da Divisão de Apoio ao Conselho da Magistratura, do Departamento da Corregedoria, para o Departamento da Magistratura prevista no Decreto Judiciário nº 515/2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, especialmente a autorização contida nos incisos III e VII do artigo 14 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos sistemas informatizados deste Tribunal para a conclusão da transferência das atribuições de autuação e distribuição dos procedimentos administrativos de competência do Conselho da Magistratura, do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça para o Departamento da Magistratura, nos termos estabelecidos pelo Decreto Judiciário nº 515, de 26 de junho de 2017.
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogada por 60 (sessenta) dias a conclusão da transferência das atribuições de autuação e distribuição dos procedimentos administrativos de competência do Conselho da Magistratura, do Departamento da Corregedoria-Geral de Justiça para o Departamento da Magistratura, estabelecida no Decreto Judiciário nº 515/2017.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 13 de setembro de 2017.
RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça