ORDEM DE SERVIÇO Nº 121/2017
O Desembargador Rogério Luís Nielsen Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso IV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e item 1.13.1 do Código de Normas,
R e s o l v e
1. Republicar para determinar a realização de Correição Extraordinária exclusivamente no Foro Judicial da seguinte Comarca:
Comarca | Data da Inspeção |
BELA VISTA DO PARAÍSO | 16/11/2017 |
2. Permanecem inalteradas as demais determinações da Ordem de Serviço nº 114/2017.
Publique-se. Cumpra-se.
Curitiba, 14 de setembro de 2017.
Des. ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça