DECRETO JUDICIÁRIO Nº 902/2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica definido para as repartições forenses do Estado do Paraná o calendário de feriados no ano de 2018, observado o disposto na Resolução nº 6/2005, do egrégio Órgão Especial:
janeiro: dia 01 (segunda-feira) - Dia da Confraternização Universal;
fevereiro: dia 13 (terça-feira) - Carnaval;
março: dia 30 (sexta-feira) - Paixão de Cristo;
maio: dias 1º (terça-feira) - Dia do Trabalho e 31 (quinta-feira) - Corpus Christi;
setembro: dia 07 (sexta-feira) - Independência do Brasil;
outubro: dia 12 (sexta-feira) - Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil;
novembro: dias 02 (sexta-feira) - Finados e 15 (quinta-feira) - Proclamação da República;
dezembro: 25 (terça-feira) - Natal.
Art. 2º. Fica suspenso o expediente em todas as repartições judiciárias do Estado do Paraná nas datas abaixo, mediante a compensação de (01) uma hora por dia, sendo essa reposição realizada, no máximo, até três meses após a suspensão do expediente:
fevereiro: dia 12 (segunda-feira) - véspera de Carnaval;
março: dia 29 (quinta-feira santa);
abril: dia 30 (segunda-feira);
junho: dia 01 (sexta-feira);
novembro: dia 16 (sexta-feira);
dezembro: dias 24 (segunda-feira) - Véspera de Natal e 31 (segunda-feira) - Véspera de Ano Novo.
Curitiba, 29 de novembro de 2017.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça