Curitiba, 3 de outubro de 2017.
Ofício-Circular nº 135/2017
SEI nº 0065814-87.2017.8.16.6000
Assunto: Nomeação judicial de advogados dativos e fixação de honorários decorrentes dessa atividade
Senhores Magistrados,
Conforme decisão proferida no expediente SEI! sob nº 0065814-87.2017.8.16.6000, referente a pedido de providências efetuado pelo Dr. José Augusto Araújo de Noronha, D. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná, oriento-os acerca da necessidade de que: i) sejam seguidas todas as diretrizes da Lei Estadual nº 18.664/2015 para a nomeação judicial de advogados dativos no Estado do Paraná e fixação de honorários decorrentes dessa atividade; ii) quando solicitadas pela Procuradoria-Geral do Estado ou pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná no controle ou fiscalização dessa atividade, disponibilizem as informações buscadas ou os meios para que possam obtê-las.
Atenciosamente,
ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça