DECRETO JUDICIÁRIO Nº 135-D.M
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e,
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 45955-85.2017.8.16.6000, resolve:
R e t i f i c a r
o Decreto Judiciário nº 134/2017-D.M., que determinou a estatização do Ofício Distribuidor e Anexos da Comarca de Marilândia do Sul, a fim de que nele passe a constar o dia vinte e oito de setembro do ano em curso (28/09/2017), como data inicial em que as atribuições do mencionado Ofício passaram à Secretaria, bem como estabelecer a nova denominação como “Secretaria do Cível, do Crime e do Distribuidor e Anexos da Comarca de Marilândia do Sul”, e não somente como ali figurou.
Curitiba, 03/10/2017.
Des. ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça