Detalhes do documento

Número: 135-D.M
Assunto: 1.Retificação 2.Decreto Judiciário nº 134/2017 - DM 3.Estatização 4.Oficio Distribuidor 5.Secretaria 6.Juízo Único 7.Comarca de Marilândia do Sul
Data: 2017-10-17 00:00:00.0
Diário: 2133
Situação: ALTERADO
Ementa: R E T I F I C A R o Decreto Judiciário nº 134/2017-D.M., que determinou a estatização do Ofício Distribuidor e Anexos da Comarca de Marilândia do Sul, a fim de que nele passe a constar o dia vinte e oito de setembro do ano em curso (28/09/2017), como data inicial [...]
Anexos:  5864204assinado.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 134/2017 - DM 45955-85.2017.8.16.6000 - Estatização Ofício distribuidor Marilândia do Sul-Dec 134 Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 135-D.M


O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e,
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 45955-85.2017.8.16.6000, resolve:

 

R e t i f i c a r


o Decreto Judiciário nº 134/2017-D.M., que determinou a estatização do Ofício Distribuidor e Anexos da Comarca de Marilândia do Sul, a fim de que nele passe a constar o dia vinte e oito de setembro do ano em curso (28/09/2017), como data inicial em que as atribuições do mencionado Ofício passaram à Secretaria, bem como estabelecer a nova denominação como “Secretaria do Cível, do Crime e do Distribuidor e Anexos da Comarca de Marilândia do Sul”, e não somente como ali figurou.


Curitiba, 03/10/2017.


Des. ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça