ORDEM DE SERVIÇO Nº 112/2017
O Desembargador Rogério Kanayama, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 21/2007 do Órgão Especial e pelo art. 11, I do Provimento nº 258/2014 da CGJ,
DETERMINA:
1. A compensação de 1 (uma) hora por dia, em razão da suspensão do expediente no dia 3 de novembro, a partir do dia 23 de outubro até 18 de dezembro do corrente ano.
2. Publique-se.
3. Intime-se
Curitiba, 20 de outubro de 2017.
ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça