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Número: 109-D.M
Assunto: 1.Prorrogação 2.Determinação 3.Distribuição de Processos 4.Proporção 5.Período 6.5ª Vara da Fazenda Pública 7.Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Data: 2017-08-17 00:00:00.0
Diário: 2095
Situação: REVOGADO
Ementa: I - CONVALIDAR a distribuição diferenciada na proporção de 02 (dois) processos para a 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central [...] II - PRORROGAR por mais 180 (cento e oitenta) dias, a distribuição diferenciada de processos [...] *REVOGADO pelo decurso do prazo.
Anexos:
Referências: Não há referências

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 109-D.M


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Judiciário nº 124/2016-DM; e,
CONSIDERANDO o contido no expediente protocolizado sob nº 63.702/2014, resolve:

 

I - Convalidar


a distribuição diferenciada na proporção de 02 (dois) processos para a 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e 01 (um) processo para as demais Varas da Fazenda Pública do mesmo Foro e Comarca, no período compreendido entre vinte e quatro de abril do corrente ano (24/04/2017), até a publicação do presente ato.


II - Prorrogar


por mais 180 (cento e oitenta) dias, a distribuição diferenciada de processos, na proporção de 02 (dois) para 01 (um), ou seja, 02 (dois) processos para a 5ª Vara da Fazenda Pública e 01 (um) processo para a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.


Curitiba, 17/08/2017.


Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça