DECRETO JUDICIÁRIO Nº 109-D.M
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Judiciário nº 124/2016-DM; e,
CONSIDERANDO o contido no expediente protocolizado sob nº 63.702/2014, resolve:
I - Convalidar
a distribuição diferenciada na proporção de 02 (dois) processos para a 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e 01 (um) processo para as demais Varas da Fazenda Pública do mesmo Foro e Comarca, no período compreendido entre vinte e quatro de abril do corrente ano (24/04/2017), até a publicação do presente ato.
II - Prorrogar
por mais 180 (cento e oitenta) dias, a distribuição diferenciada de processos, na proporção de 02 (dois) para 01 (um), ou seja, 02 (dois) processos para a 5ª Vara da Fazenda Pública e 01 (um) processo para a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Curitiba, 17/08/2017.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça