Detalhes do documento

Número: 142-D.M
Assunto: 1.Prorrogação 2.Decreto Judiciário nº 141/2017 - DM 3.Suspensão 4.Expediente Forense 5.Prazo Processual 6.1ª Vara da Falência e Recuperação Judicial 7.Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Data: 2017-10-24 00:00:00.0
Diário: 2138
Situação: REVOGADO
Ementa: PRORROGAR os efeitos do Decreto nº 141/2017-D.M., que suspendeu o expediente e os prazos processuais nas Varas de Falências e Recuperação Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, até 20/10/2017, para que o expediente e os prazos processuais da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial [...] *REVOGADO pelo decurso do prazo.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 141/2017 - DM 58465-33.2017-Suspende Varas de Falência de Curitiba-Dec 141 Abrir

Documento

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 142-D.M


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de transferência física da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para o edifício situado à Rua da Glória, nº 362, nesta Capital; e,
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 0058465-33.2017.8.16.6000, resolve:

 

Prorrogar


os efeitos do Decreto nº 141/2017-D.M., que suspendeu o expediente e os prazos processuais nas Varas de Falências e Recuperação Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, até 20/10/2017, para que o expediente e os prazos processuais da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial do mesmo Foro e Comarca, exclusivamente, mantenham-se suspensos até vinte e quatro de outubro do corrente ano (24/10/2017).


Curitiba, 20 de outubro de 2017.



Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça