DECRETO JUDICIÁRIO Nº 142-D.M
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de transferência física da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para o edifício situado à Rua da Glória, nº 362, nesta Capital; e,
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 0058465-33.2017.8.16.6000, resolve:
Prorrogar
os efeitos do Decreto nº 141/2017-D.M., que suspendeu o expediente e os prazos processuais nas Varas de Falências e Recuperação Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, até 20/10/2017, para que o expediente e os prazos processuais da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial do mesmo Foro e Comarca, exclusivamente, mantenham-se suspensos até vinte e quatro de outubro do corrente ano (24/10/2017).
Curitiba, 20 de outubro de 2017.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça