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Número: 90/2017
Assunto: Publicação semestral da lista geral de vacâncias dos serviços notariais e de registro do Estado do Paraná
Data: 2017-09-27 00:00:00.0
Diário: 2122
Ementa:
Anexos:  5858387assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 90/2017


Os Desembargadores ROGÉRIO LUÍS NIELSEN KANAYAMA, Corregedor-Geral da Justiça, e MÁRIO HELTON JORGE, Corregedor da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o contido no SEI Nº 0043642-25.2015.8.16.6000;
CONSIDERANDO que a lista geral de vacâncias é publicada, semestralmente, pelo Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça, desde 2012, sempre nos meses de janeiro e de julho, com o objetivo de identificar os serviços notariais e/ou de registro passíveis de oferecimento em concurso de provimento (2/3) e de remoção (1/3);
CONSIDERANDO que a formação e a publicação da relação geral de vacâncias são atividades de grande relevância, não apenas para a Corregedoria da Justiça e para o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, mas também para toda sociedade, já que permite o controle do efetivo cumprimento do art. 236, §3º, da Constituição Federal, do art. 16 da Lei 8.935/1994 e das Resoluções 80 e 81 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que a relação geral de vacâncias é permanente e a sua atualização pressupõe uma atividade administrativa contínua (vide art. 11 da Resolução 80-CNJ), que, a despeito de ser exercida há mais de 5 anos, ainda demanda alguns ajustes;
CONSIDERANDO imperioso, em atenção aos princípios da eficiência e da legalidade, o estabelecimento de novas rotinas de trabalho, que permitam a oportuna detecção de eventuais equívocos e inconsistências, bem como para que eventuais dúvidas sejam dirimidas no decorrer dos períodos que separam as duas listagens;

 

RESOLVEM DETERMINAR


1. A elaboração mensal de um relatório de vacâncias dos serviços notarias e/ou de registro, pela Divisão de Concursos do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça, para controle e consulta interna.

2. As vacâncias ocorridas entre o primeiro e o último dia de cada mês deverão ser registradas em listagem correspondente, que deverá ser extraída no dia 10 do mês subsequente, ou, excepcionalmente, no primeiro dia útil posterior.

3. As vacâncias deverão ser imediatamente anotadas na ficha dos respectivos serviços.

4. A criação de expediente próprio para a inclusão das listas mensais, apresentação de dúvidas e de sugestões correlatas à lista geral de vacâncias, estando vedado o trato dessas questões no procedimento originário.

5. Eventuais dúvidas, não dirimidas pela Instrução Normativa nº 10/2017 (manual de vacâncias), deverão ser apresentadas pelo Chefe da respectiva Divisão, por escrito, com a descrição do caso e a devida justificativa, de forma simples e direta, correspondendo preferencialmente à listagem do mês de referência.

6. Eventuais serviços com vacâncias e lei de criação coincidentes, que tornem necessária a realização de audiência pública de sorteio, deverão ser mensalmente informados, para análise da oportunidade da designação de audiência de desempate.

7. O expediente criado deverá ser encaminhado ao Gabinete do Corregedor até o dia 20 de cada mês, conjuntamente com as eventuais dúvidas/sugestões, que serão respondidas até o último dia de cada mês, e, ainda, com a indicação de eventuais empates de vacância, para as providências necessárias.

8. É de responsabilidade da Diretoria do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça a observância destas determinações e dos prazos assinalados.

9. A presente Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

10. Publique-se. Cumpra-se.

Curitiba, 25 de setembro de 2017.



Des. ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça


Des. MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça