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Número: 160-D.M
Assunto: 1.Suspensão 2.Expediente Forense 3.Prazo Processual 4.Vara de Infrações Penais Contra Crianças, Adolescentes e Idosos e Infância e Juventude 5.Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba
Data: 2017-12-11 00:00:00.0
Diário: 2168
Situação: REVOGADO
Ementa: SUSPENDER o expediente e os prazos processuais, dos processos em trâmite na Vara de Infrações Penais Contra Crianças, Adolescentes e Idosos e Infância e Juventude do Foro Central [...] *REVOGADO pelo decurso do prazo.
Anexos:
Referências: Não há referências

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 160-D.M


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de transferência física temporária da Vara de Infrações Penais Contra Crianças, Adolescentes e Idosos e Infância e Juventude do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, da Avenida Iguaçu, nº 750, para o imóvel situado na Central de Audiências de Custódia, situado na Avenida Anita Garibaldi, nº 750; e,
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 38260-80.2017.8.16.6000, resolve:

 

Suspender


o expediente e os prazos processuais, dos processos em trâmite na Vara de Infrações Penais Contra Crianças, Adolescentes e Idosos e Infância e Juventude do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, no período de treze a quinze de dezembro do ano em curso (13 a 15/12/2017), ressalvados os feitos urgentes e as autorizações judiciais para viagens de menores, que serão apreciadas por plantão da própria Vara, a qual funcionará em caráter excepcional na própria unidade (Avenida Anita Garibaldi, nº 750).


Curitiba, 07/12/2017.


Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça