Detalhes do documento

Número: 102-D.M
Assunto: 1.Suspensão 2.Atendimento ao Público 3.Prazo Processual 4.Distribuição de Processos 5.Estatização 6.8ª Vara Cível 7.Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Data: 2017-07-31 00:00:00.0
Diário: 2081
Situação: REVOGADO
Ementa: SUSPENDER os prazos processuais e o atendimento ao público, bem como a distribuição de novos processos, salvo as hipóteses de prevenção, conexão ou continência, ressalvados os feitos comprovadamente urgentes, que deverão tramitar em regime de plantão, na 8ª Secretaria Cível do Foro Centra [...] Prorrogado pelo Dec. Jud. nº 110/2017 - DM. *REVOGADO pelo decurso do prazo.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 110/2017 - DM 50233-32.2017.8.16.6000 - Prorrogar Suspensão 8ª Civel - Curitiba-Dec 110 Abrir

Documento

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 102-DM


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Judiciário nº 101/2017-DM, de estatização da Serventia da 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; e,
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 50233-32.2017.8.16.6000, resolve:

 

Suspender


os prazos processuais e o atendimento ao público, bem como a distribuição de novos processos, salvo as hipóteses de prevenção, conexão ou continência, ressalvados os feitos comprovadamente urgentes, que deverão tramitar em regime de plantão, na 8ª Secretaria Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, por 30 (trinta) dias, com todos os efeitos a partir de vinte e sete de julho do ano em curso (27/07/2017).


Curitiba, 27 de julho de 2017.


Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça