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Número: 077-D.M
Assunto: 1.Unificação 2.Secretarias 3.4º Juizado Especial 4.15º Juizado Especial 5.Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 6.Suspensão 7.Prazo Processual
Data: 2017-06-14 00:00:00.0
Diário: 2050
Situação: CUMPRIDO
Ementa: I - D E T E R M I N A R a unificação das Secretarias dos 4º e 15º Juizados Especiais da Fazenda Pública do Foro Central [...] II - SUSPENDER os prazos processuais no 4º e 15º Juizados Especiais da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, no dia 14/06/2017. *REVOGADA a suspensão pelo decurso do prazo.
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 077-D.M


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO que o Projeto de Unificação de Secretarias de Unidades Judiciais do 1º Grau de Jurisdição consiste em promover a alteração na estrutura administrativa da Vara Judicial, criando-se uma Secretaria única para atender a Varas Judiciais de igual competência material e territorial, visando a promoção da celeridade processual e o aumento da eficiência na prestação dos serviços judiciários;
CONSIDERANDO o expediente destinado à implantação do projeto-piloto de Unificação de Secretarias em Unidades Judiciais do Primeiro Grau de Jurisdição, que no presente momento, cinge-se aos 4º e 15º Juizados Especiais da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
CONSIDERANDO o contido no artigo 4º, §3º, da Lei nº 16.023/2008, com a redação dada pela Lei nº 17.532/2013, segundo o qual as secretarias podem funcionar acumuladas no interesse da Justiça, por ato do Presidente do Tribunal; e,
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 474-36.2016.8.16.6000, resolve:

 



I - D e t e r m i n a r


a unificação das Secretarias dos 4º e 15º Juizados Especiais da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a partir de 19/06/2017, nos termos do artigo 4º, §3º, da Lei nº 16.023/2008, com a redação dada pela Lei nº 17.532/2013, registrando-se em ata, para conhecimento de todos e salvaguarda da memória jurídica do Estado.






II - Suspender


os prazos processuais no 4º e 15º Juizados Especiais da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, no dia 14/06/2017.


Curitiba, 12/06/2017.



Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça