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Número: 67/2017
Assunto: Ofício-Circular 67/2017
Data: 2017-06-20 00:00:00.0
Diário: 2053
Ementa:
Anexos:  OC67.2017assinado.pdf ;  __SEI_TJPR-2014735-Despacho__.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 19 de junho de 2017.
Ofício-Circular nº 67/2017
Autos nº 0017853-53.2017.8.16.6000

 

 

Assunto: Orientação sobre o arquivamento do termo de reconhecimento de paternidade socioafetiva.

 

Senhores Magistrados e Agentes Delegados,

 

Oriento-os acerca dos seguintes critérios a serem observados no ato de arquivamento dos termos de reconhecimento de paternidade socioafetiva:
a) os termos de reconhecimento de paternidade socioafetiva de pessoas maiores de 18 anos, sem paternidade registral estabelecida pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais (art. 1º do Provimento 265/2017 CGJ), deverão ser arquivados no “Arquivo de Termos de Reconhecimento Espontâneo de Paternidade”, previsto no inciso XI do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - Foro Extrajudicial.
b) referido termo deverá estar em conformidade com o modelo anexo ao Provimento 265/2017 (art. 2º, § 1º).
c) deverão ser arquivados, juntamente com o termo, a cópia do documento de identificação e da certidão de nascimento (art. 2º, § 2º), sem prejuízo das verificações necessárias previstas nos artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do Provimento nº 265/2017.

 

Atenciosamente,

 

MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça