Curitiba, 25 de outubro de 2017.
Ofício-Circular nº 148/2017
SEI nº 0070633-67.2017.8.16.6000
Assunto: Orientações sobre questões afetas ao Foro Extrajudicial
Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e Agentes Delegados,
Encaminho-lhes cópia da Decisão GC 2382810, com a orientação de devolver à origem eventual Recomendação Administrativa oriunda do Ministério Público, ou de outras instituições alheias ao Poder Judiciário, sob pena de afronta direta ao texto constitucional e ao princípio de legalidade, porque somente a Corregedoria-Geral da Justiça é Órgão competente para regulamentar questões afetas ao Foro Extrajudicial.
Atenciosamente,
MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça