DECRETO JUDICIÁRIO Nº 122-D.M
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de mudança de endereço das 1ª e 2ª Varas de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para o imóvel situado na Rua Cândido de Abreu, nº 535 (Fórum Cível I - Edifício Montepar); e,
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 58465-33.2017.8.16.6000, resolve:
S U S P E N D E R
o expediente e os prazos processuais nas 1ª e 2ª Varas de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo período compreendido entre os dias primeiro a seis de setembro do ano em curso (01 a 06/09/2017).
Curitiba, 01/09/2017.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça