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Número: 122-D.M
Assunto: 1.Suspensão 2.Expediente Forense 3.Prazo Processual 4.1ª e 2ª Varas de Execuções Fiscais Estaduais 5.Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Data: 2017-09-01 00:00:00.0
Diário: 2107
Situação: REVOGADO
Ementa: S U S P E N D E R o expediente e os prazos processuais nas 1ª e 2ª Varas de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba [...] *REVOGADO pelo decurso do prazo.
Anexos:
Referências: Não há referências

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 122-D.M


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de mudança de endereço das 1ª e 2ª Varas de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para o imóvel situado na Rua Cândido de Abreu, nº 535 (Fórum Cível I - Edifício Montepar); e,
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 58465-33.2017.8.16.6000, resolve:

 

S U S P E N D E R


o expediente e os prazos processuais nas 1ª e 2ª Varas de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo período compreendido entre os dias primeiro a seis de setembro do ano em curso (01 a 06/09/2017).


Curitiba, 01/09/2017.



Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça