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Número: 158/2017
Assunto: CADASTRO DOS SERVENTUÁRIOS DO FORO EXTRAJUDICIAL NO PROJUDI
Data: 2017-11-14 00:00:00.0
Ementa:
Anexos:  5884408assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 14 de novembro de 2017.
Ofício-Circular nº 158/2017
SEI nº 0068974-23.2017.8.16.6000

 

 

Assunto: Cadastro dos Serventuários do Foro Extrajudicial para Implantação da Inspeção Anual para o ano 2018.

 

Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial,

 

Informo-lhes que será disponibilizada a Inspeção Anual do Foro Extrajudicial no Sistema PROJUDI para o próximo ano 2018.
A fim de possibilitar o acesso para cumprimento das determinações da Inspeção, os Agentes Delegados Titulares (Substitutos ou Interinos) e somente um Escrevente Substituto de cada Serviço do Foro Extrajudicial deverão preencher o “Formulário de Adesão ao PROJUDI” anexo.
Os formulários deverão ser encaminhados aos respectivos Juízes Corregedores dos Foros Extrajudiciais que, após conferência, os remeterão, impreterivelmente até o dia 15 de dezembro do corrente ano (15.12.2017), ao “SAU” no seguinte endereço: https://sau.tjpr.jus.br/sau/.
A falta de cumprimento no prazo determinado implicará a instauração de procedimento administrativo pela Corregedoria da Justiça.
Apenas as Inspeções do Foro Extrajudicial serão realizadas exclusivamente no Sistema PROJUDI, a partir do dia 1.4.2018 até o dia 30.6.2018, data limite para remessa do processo concluído à Corregedoria da Justiça, com as regularizações por parte dos Serviços.
Serão dispensados da realização das Inspeções Anuais no Foro Extrajudicial os Serviços que foram submetidas à Correição no período de 8.1.2018 a 30.6.2018. Independentemente da dispensa, os Serviços deverão ser cadastrados no DTIC para os próximos anos.
As dúvidas acerca do cadastramento e movimentações no PROJUDI serão dirimidas pelo DTIC (41 - 3200-4000) e as dos questionários Assessoria Correcional (41 - 3200-2083).

 

Atenciosamente

 

Des. ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça