Curitiba, 7 de dezembro de 2017.
Ofício-Circular nº 179/2017
SEI nº 0079627-84.2017.8.16.6000
Assunto: Designação de servidores para cumprimento de mandados durante o plantão do recesso forense no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Procedimento para expedição de mandados durante o recesso forense.
Senhores (as) Juízes (as), Chefes de Secretaria, Escrivães, Oficiais de Justiça e Técnicos (as) Judiciários (as),
Comunico-lhes que a designação de servidores para o cumprimento de mandados durante o plantão do recesso forense - de que trata a Resolução OE nº 192/2017 -, nos dias úteis, das 12h às 18h, será realizada pela Direção-Geral do Fórum do Foro Central de Curitiba, cuja escala será oportunamente disponibilizada.
Informo-lhes, ainda, que a Central de Mandados do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba não funcionará durante o recesso.
Diante disso, caso haja necessidade de cumprimento de medida urgente, o servidor responsável deverá selecionar, como tipo de cumprimento, "MANDADO (PLANTÃO JUDICIÁRIO/RECESSO)”. Ressalto que tal ação irá gerar apenas o “tipo de cumprimento” e, não, a remessa.
Em seguida, o servidor deverá encaminhar o mandado e documentos que o acompanham ao Oficial de Justiça ou Técnico Judiciário designado, conforme escala da Direção-Geral do Fórum, via Sistema Mensageiro, bem como alertá-lo por meio de contato telefônico.
O Oficial de Justiça ou o Técnico Judiciário deverá, após cumprir o mandado, realizar seu retorno também via Mensageiro, ao servidor responsável, para que este proceda à juntada no Sistema Projudi.
Destaco que, durante o plantão judiciário e o plantão do recesso forense, o Oficial de Justiça ou o Técnico Judiciário designado não terá acesso ao mandado via Sistema Projudi.
Atenciosamente,
ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça