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Número: 179/2017
Assunto: Designação de servidores para cumprimento de mandados durante o plantão do recesso forense no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Procedimento para expedição de mandados durante o recesso forense.
Data: 2017-12-07 00:00:00.0
Diário: 2169
Ementa:
Anexos:  5895274assinado.pdf ;  SEI_TJPR-2497329-Decis?o.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 7 de dezembro de 2017.
Ofício-Circular nº 179/2017
SEI nº 0079627-84.2017.8.16.6000

 

 

Assunto: Designação de servidores para cumprimento de mandados durante o plantão do recesso forense no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Procedimento para expedição de mandados durante o recesso forense.

 

Senhores (as) Juízes (as), Chefes de Secretaria, Escrivães, Oficiais de Justiça e Técnicos (as) Judiciários (as),

 

Comunico-lhes que a designação de servidores para o cumprimento de mandados durante o plantão do recesso forense - de que trata a Resolução OE nº 192/2017 -, nos dias úteis, das 12h às 18h, será realizada pela Direção-Geral do Fórum do Foro Central de Curitiba, cuja escala será oportunamente disponibilizada.

Informo-lhes, ainda, que a Central de Mandados do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba não funcionará durante o recesso.

Diante disso, caso haja necessidade de cumprimento de medida urgente, o servidor responsável deverá selecionar, como tipo de cumprimento, "MANDADO (PLANTÃO JUDICIÁRIO/RECESSO)”. Ressalto que tal ação irá gerar apenas o “tipo de cumprimento” e, não, a remessa.

Em seguida, o servidor deverá encaminhar o mandado e documentos que o acompanham ao Oficial de Justiça ou Técnico Judiciário designado, conforme escala da Direção-Geral do Fórum, via Sistema Mensageiro, bem como alertá-lo por meio de contato telefônico.

O Oficial de Justiça ou o Técnico Judiciário deverá, após cumprir o mandado, realizar seu retorno também via Mensageiro, ao servidor responsável, para que este proceda à juntada no Sistema Projudi.

Destaco que, durante o plantão judiciário e o plantão do recesso forense, o Oficial de Justiça ou o Técnico Judiciário designado não terá acesso ao mandado via Sistema Projudi.



 

Atenciosamente,

 

ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça