DECRETO JUDICIÁRIO Nº 822/2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que estabelece o artigo 10 da Lei Estadual nº 18.948, de 22 de dezembro de 2016 - Lei Orçamentária Anual - LOA, visando alteração orçamentária para atender Outras Despesas Correntes, SEI nº 0044365-73.2017.8.16.6000,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o demonstrativo da despesa orçamentária do Fundo de Segurança dos Magistrados - FUNSEG, referente ao exercício corrente, no valor de R$ 304.000,00 (trezentos e quatro mil reais).
Art. 2º Servirá como recurso para a cobertura do valor que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de parte do saldo orçamentário do próprio FUNDO, de acordo com os Anexos I e II deste Decreto Judiciário.
Art. 3º Este Decreto Judiciário entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos orçamentário e financeiro após a efetivação pela Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Paraná - SEFA.
Curitiba, 17 de outubro de 2017
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça
ANEXO I DECRETO JUDICIÁRIO Nº 822/2017 P/A - 4228 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO CANCELAMENTO DA DESPESA R$ 1,00 |
ELEMENTO DE DESPESA | ESPECIFICAÇÃO | FONTE DE RECURSO | VALOR |
4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 250 | 304.000 |
| TOTAL | 304.000 |
ANEXO II DECRETO JUDICIÁRIO Nº 822/2017 P/A - 4229 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA R$ 1,00 |
ELEMENTO DE DESPESA | ESPECIFICAÇÃO | FONTE DE RECURSO | VALOR |
3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 250 | 304.000 |
| TOTAL | 304.000 |