DECRETO JUDICIÁRIO Nº 588/2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que estabelece o artigo 10 da Lei Estadual nº 18.948, de 22 de dezembro de 2016 - Lei Orçamentária Anual - LOA, visando alteração orçamentária para atender Outras Despesas Correntes, SEI nº 0048361-79.2017.8.16.6000,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o demonstrativo da despesa orçamentária do Fundo da Justiça, do Poder Judiciário do Estado do Paraná, referente ao exercício corrente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
Art. 2º Servirá como recurso para a cobertura do valor que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de parte do saldo orçamentário do próprio FUNDO, de acordo com os Anexos I e II deste Decreto Judiciário.
Art. 3º Este Decreto Judiciário entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos orçamentário e financeiro após a efetivação pela Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Paraná - SEFA.
Curitiba, 24 de julho de 2017.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça
ANEXO I DECRETO JUDICIÁRIO Nº 588/2017 P/A - 4004 ESTATIZAÇÃO, EXPANSÃO E APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CANCELAMENTO DA DESPESA R$ 1,00 |
ELEMENTO DE DESPESA | ESPECIFICAÇÃO | FONTE DE RECURSO | VALOR |
3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 250 | 200.000 |
| TOTAL | 200.000 |
ANEXO II DECRETO JUDICIÁRIO Nº 588/2017 P/A - 4004 ESTATIZAÇÃO, EXPANSÃO E APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA R$ 1,00 |
ELEMENTO DE DESPESA | ESPECIFICAÇÃO | FONTE DE RECURSO | VALOR |
3.1.90.16.00 | Outras Despesas Variáveis Pessoal Civel | 250 | 200.000 |
| TOTAL | 200.000 |