ORDEM DE SERVIÇO Nº 87/2017
O Desembargador Rogério Luís Nielsen Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e item 1.13.1 do Código de Normas,
R e s o l v e
1. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes Unidades Judiciais:
FORO CENTRAL DE LONDRINA | Data da Correição |
3ª VARA CÍVEL | 24/10/2017 |
3ª VARA CRIMINAL | 24/10/2017 |
2ª VARA DE FAMÍLIA | 24/10/2017 |
3º JUIZADO ESPECIAL | 25/10/2017 |
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER, INFÂNCIA E IDOSOS. | 25/10/2017 |
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Período sob Correição 01.01.2015 até 30.09.2017. 2. Os doutores Juízes de Direito das referidas Comarcas são responsáveis pela orientação e acompanhamento dos servidores no preenchimento do Anexo C (versão atualizada, disponível no site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob Correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (obrigatoriamente para o e-mail
assessoriacgj@tjpr.jus.br), até o dia 09/10/2017.
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Ver itens 1.13.6, 1.13.6.1 e 1.13.6.2, do Código de Normas.
3. O deslocamento da equipe correcional se dará no dia 23.10.2017. Os trabalhos serão iniciados às 8h30min, nos Fóruns do referido Foro Central, nas datas aprazadas, com o comparecimento de todos os Magistrados, funcionários, ficando à disposição do Desembargador, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para o serviço da Correição. A carga horária excedente de trabalho será compensada em data a ser designada pelos Juízes responsáveis.
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Ver itens 1.13.3, 1.13.4, 1.2.14, do Código de Normas.
4. A Direção do Fórum deverá oficiar à Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, dando ciência da Correição Geral Ordinária, agendando reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com o Desembargador, ao qual deverá ser disponibilizada sala para acomodação, assim como as salas de audiência para Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais.
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Ver itens 1.13.3, 1.2.14, do Código de Normas.
Publique-se. Cumpra-se.
Curitiba, 15 de setembro de 2017.
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