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Número: 87/2017
Assunto: Correição Ordinária - Foro Central de Londrina
Data: 2017-09-15 00:00:00.0
Ementa:
Anexos:  5858244assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

ORDEM DE SERVIÇO Nº 87/2017


O Desembargador Rogério Luís Nielsen Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e item 1.13.1 do Código de Normas,

 

R e s o l v e


1. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes Unidades Judiciais:
FORO CENTRAL DE LONDRINA
Data da Correição
3ª VARA CÍVEL
24/10/2017
3ª VARA CRIMINAL
24/10/2017
2ª VARA DE FAMÍLIA
24/10/2017
3º JUIZADO ESPECIAL
25/10/2017
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER, INFÂNCIA E IDOSOS.
25/10/2017
· Período sob Correição 01.01.2015 até 30.09.2017.

2. Os doutores Juízes de Direito das referidas Comarcas são responsáveis pela orientação e acompanhamento dos servidores no preenchimento do Anexo C (versão atualizada, disponível no site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob Correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (obrigatoriamente para o e-mail assessoriacgj@tjpr.jus.br), até o dia 09/10/2017.
· Ver itens 1.13.6, 1.13.6.1 e 1.13.6.2, do Código de Normas.

3. O deslocamento da equipe correcional se dará no dia 23.10.2017. Os trabalhos serão iniciados às 8h30min, nos Fóruns do referido Foro Central, nas datas aprazadas, com o comparecimento de todos os Magistrados, funcionários, ficando à disposição do Desembargador, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para o serviço da Correição. A carga horária excedente de trabalho será compensada em data a ser designada pelos Juízes responsáveis.
· Ver itens 1.13.3, 1.13.4, 1.2.14, do Código de Normas.


4. A Direção do Fórum deverá oficiar à Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, dando ciência da Correição Geral Ordinária, agendando reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com o Desembargador, ao qual deverá ser disponibilizada sala para acomodação, assim como as salas de audiência para Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais.
· Ver itens 1.13.3, 1.2.14, do Código de Normas.

Publique-se. Cumpra-se.

 


 

Curitiba, 15 de setembro de 2017.


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