Detalhes do documento

Número: 71/2017
Assunto: Utilização de chave identificadora da acesso ao processo no sistema PROJUDI
Data: 2017-06-23 00:00:00.0
Diário: 2057
Situação: REVOGADO
Ementa: *REVOGADO pelo Provimento nº 316/2022 - CGJ
Anexos:  5819672assinado.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Provimento nº 316/2022 - CGJ Provimento n.º 316/2022 - Código de Normas do Foro Judicial (CNFJ) Abrir

Documento

Curitiba, 23 de junho de 2017.
Ofício-Circular nº71/2017
SEI nº 0022475-15.2016.8.16.6000

 

 

Assunto: Utilização de chave identificadora de acesso ao processo no sistema PROJUDI

 

Senhores Juízes de Direito e Servidores das Centrais de Mandados,

 

Informo que, considerando as inegáveis vantagens oferecidas pela utilização da “chave” de acesso em substituição à contrafé física, fica facultada às Centrais de Mandados e às Secretarias Cíveis a substituição da contrafé física pela contrafé virtual na expedição de mandado ou carta de citação ou intimação. Em todos os casos deve ser utilizada a “chave” de acesso a cumprimento.

 

Atenciosamente,

 

ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça