Curitiba, 23 de junho de 2017.
Ofício-Circular nº71/2017
SEI nº 0022475-15.2016.8.16.6000
Assunto: Utilização de chave identificadora de acesso ao processo no sistema PROJUDI
Senhores Juízes de Direito e Servidores das Centrais de Mandados,
Informo que, considerando as inegáveis vantagens oferecidas pela utilização da “chave” de acesso em substituição à contrafé física, fica facultada às Centrais de Mandados e às Secretarias Cíveis a substituição da contrafé física pela contrafé virtual na expedição de mandado ou carta de citação ou intimação. Em todos os casos deve ser utilizada a “chave” de acesso a cumprimento.
Atenciosamente,
ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça