Curitiba, 06/11/2017.
Ofício-Circular nº 153/2017
Autos nº 0067097-48.2017.8.16.6000
Assunto:Pré-cadastro de apelações cíveis e reexames necessários após a implementação do Sistema Projudi no 2º Grau de Jurisdição.
Senhores Magistrados e Servidores das Varas Cíveis,
Oriento-os no sentido de que, com a implementação do Sistema Projudi no Segundo Grau de Jurisdição, as Serventias e Secretarias ficam dispensadas de efetuar o pré-cadastro das apelações cíveis e reexames necessários interpostos no 1º Grau de Jurisdição nos processos eletrônicos.
Atenciosamente
ROGÉRIO LUIS NIELSEN KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça