DECRETO JUDICIÁRIO Nº 087-D.M
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO a estatização da Serventia Cível e Anexos da Comarca de Tomazina, levada a efeito pelo Decreto Judiciário nº 086/2017-DM; e,
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 5494-71.2017.8.16.6000, resolve:
Suspender
os prazos processuais, nos dias dez e onze de julho do ano em curso (10 e 11/07/2017), dos processos em trâmite na Comarca de Tomazina.
Curitiba, 10/07/2017.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça