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Número: 087-D.M
Assunto: 1.Suspensão 2.Prazo Processual 3.Comarca de Tomazina
Data: 2017-07-11 00:00:00.0
Diário: 2067
Situação: REVOGADO
Ementa: SUSPENDER os prazos processuais, nos dias dez e onze de julho do ano em curso (10 e 11/07/2017), dos processos em trâmite na Comarca de Tomazina. *REVOGADO pelo decurso do prazo.
Anexos:
Referências: Não há referências

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 087-D.M


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO a estatização da Serventia Cível e Anexos da Comarca de Tomazina, levada a efeito pelo Decreto Judiciário nº 086/2017-DM; e,
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 5494-71.2017.8.16.6000, resolve:

 

Suspender


os prazos processuais, nos dias dez e onze de julho do ano em curso (10 e 11/07/2017), dos processos em trâmite na Comarca de Tomazina.


Curitiba, 10/07/2017.


Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça