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Número: 169/2017
Assunto: Inspeção Anual do Foro Judicial para o ano 2018
Data: 2017-11-29 00:00:00.0
Ementa:
Anexos:  5890440assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 28 de novembro de 2017.
Ofício-Circular nº 169/2017
SEI nº 0075504-43.2017.8.16.6000

 

 

Assunto: Inspeção Anual do Foro Judicial para o ano 2018.

 

Senhores Magistrados

 

Informo que as Inspeções Anuais de todas as Unidades do Foro Judicial deverão ser realizadas exclusivamente no Sistema PROJUDI, a partir do dia 8.1.2018, data em que serão liberadas as competências da Direção do Fórum e Distribuidor, até o dia 31.3.2018, período limite para remessa do processo concluído à Corregedoria-Geral da Justiça, com as regularizações por parte dos Ofícios.

A fim de possibilitar o acesso para cumprimento das determinações da Inspeção, o Assistente e 1 (um) servidor da Direção do Fórum, o Titular do Distribuidor e 1 (um) funcionário, o Depositário Público, o Contador e o Avaliador, deverão preencher o “Formulário de Adesão ao PROJUDI” anexo.

Os formulários deverão ser encaminhados aos respectivos Juízes Diretores dos Fóruns, que, após conferência, os remeterão, impreterivelmente, até o dia 15 de dezembro do corrente ano (15.12.2017), ao “SAU” no seguinte endereço: https://sau.tjpr.jus.br/sau/.

As Inspeções das demais competências permanecem nos moldes adotados no ano 2017. As orientações da formação e movimentação da Inspeção no PROJUDI deverão ser lidas atentamente e estarão disponíveis na intranet, no endereço a ser disponibilizado oportunamente.

Apenas no Foro Judicial, serão dispensadas da realização da Inspeção Anual tão somente as Unidades que foram submetidas à Correição no período de 1.10.2017 a 31.3.2018. O Magistrado responsável deverá encaminhar ofício e solicitar a dispensa ao Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça pelo SEI.

Novamente, ressalta-se a dispensa na elaboração de dados estatísticos - Anexo C, por força do Ofício-Circular nº 12/2013 (CN itens 1.3.1.1 e 1.3.1.2), bem como o arquivamento do relatório da Inspeção na Unidade Judiciária e na Direção do Fórum (CN item 1.3.3), os quais poderão ser consultadas no PROJUDI.

Na ocorrência de erro na formação do processo da Inspeção, bem como em caso de dúvidas técnicas (cadastro e movimentação no PROJUDI), estas serão dirimidas por meio do Serviço de Atendimento ao Usuário - SAU, do Departamento de Tecnologia da Informação e da Comunicação - DTIC. As dúvidas acerca dos questionários serão solucionadas pela Assessoria Correcional da Corregedoria-Geral da Justiça.

 

Atenciosamente

 

Des. ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça