ORDEM DE SERVIÇO Nº 89/2017
O Desembargador Rogério Luís Nielsen Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e item 1.13.1 do Código de Normas,
R e s o l v e
1. Republicar a Ordem de Serviço nº 82/17 e determinar a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes Comarcas:
Comarca | Data da Correição | Período sob Correição |
GUARATUBA | 16/10/2017 | 01/01/2015 até 31/08/2017 |
MATINHOS | 17/10/2017 | 01/01/2015 até 31/08/2017 |
ANTONINA | 18/10/2017 | 01/01/2015 até 31/08/2017 |
MORRETES | 19/10/2017 | 01/01/2015 até 31/08/2017 |
·
Serão correcionados todos os ofícios judiciais e extrajudiciais das Comarcas. 2. Os doutores Juízes de Direito das referidas Comarcas são responsáveis pela orientação e acompanhamento dos servidores, notários e registradores no preenchimento do Anexo C (versão atualizada, disponível no site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob Correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (obrigatoriamente para o e-mail
assessoriacgj@tjpr.jus.br), até o dia 29/09/2017.
·
Ver itens 1.13.6, 1.13.6.1 e 1.13.6.2, do Código de Normas.
3. O deslocamento da equipe correcional à Comarca se dará no dia 15.10.2017. Os trabalhos serão iniciados às 8h30min, nos Fórum das referidas Comarcas, nas datas aprazadas, com o comparecimento de todos os Magistrados, funcionários e agentes delegados em atividade, ficando à disposição do Desembargador, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para o serviço da Correição. A carga horária excedente de trabalho será compensada em data a ser designada pelos Juízes responsáveis.
·
Ver itens 1.13.3, 1.13.4, 1.2.14, do Código de Normas.
4. A Direção do Fórum deverá oficiar à Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, dando ciência da Correição Geral Ordinária, agendando reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com o Desembargador, ao qual deverá ser disponibilizada sala para acomodação, assim como as salas de audiência para Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais.
·
Ver itens 1.13.3, 1.2.14, do Código de Normas.
Publique-se. Cumpra-se.
Curitiba, 15 de setembro de 2017.
Des. ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça