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Número: 75/2017
Assunto: Fixa prazo final para digitalização de processos judiciais físicos, quebra de arquivos e inserção no Projudi pelas Serventias Judiciárias Privadas
Data: 2017-07-03 00:00:00.0
Diário: 2063
Ementa:
Anexos:  5822128assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 29 de junho de 2017.
Ofício-Circular nº 75/2017
SEI nº 0014380-59.2017.8.16.6000

 

 

Assunto: Fixa prazo final para digitalização de processos judiciais físicos, quebra de arquivos e inserção no Projudi pelas Serventias Judiciárias Privadas

 

Senhores Magistrados e Escrivães de Unidades Judiciárias Privadas,

 

Pelo decurso dos prazos estabelecidos para a finalização dos trabalhos relacionados à digitalização de processos judicias físicos, considerando que, no âmbito das Serventias Judiciárias Privadas, a fiel execução da medida depende única e exclusivamente da organização e dos próprios esforços do serventuário responsável e de sua equipe, esta Corregedoria comunica que se fixou o dia 31/12/2017 como prazo final para o término da digitalização e inserção dos arquivos fragmentados e indexados no sistema PROJUDI para todas as Serventias Judiciárias Privadas do Estado do Paraná, cabendo a fiscalização e cobrança pelo respectivo Magistrado, sob pena de responsabilização administrativa do serventuário, sem prejuízo da adoção de outras medidas por esta Corregedoria-Geral da Justiça em caso de descumprimento.


 

Atenciosamente,

 

ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça