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Número: 98/2017
Assunto: Força-Tarefa de Magistrados na 2ª Vara da Fazenda Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba(Eixo 3 - Situações Emergenciais)
Data: 2017-09-25 00:00:00.0
Ementa:
Anexos:  5861368assinado.pdf ;  SEI_TJPR-2285159-Decis?oanexoOrdemdeServi?o982017.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

ORDEM DE SERVIÇO Nº 98/2017


O Desembargador Rogério Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fundamento na Resolução OE nº 21/2007, no Provimento nº 258/2014 e considerando o contido no expediente nº 0043706-64.2017.8.16.6000,

 

RESOLVE:


1. Determinar a realização da Força-Tarefa de Magistrados na 2º Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (EIXO 3 - Situações emergenciais), para prolação de sentenças, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 27/11/2017.


2. Ressaltar que a atuação da Força-Tarefa de Magistrados dar-se-á apenas em processos que tramitem, à época de sua realização, no Sistema Projudi.


3. Publique-se.


4. Intime-se.

Curitiba, 25 de setembro de 2017.


ROGÉRIO KANAYAMA

Corregedor-Geral da Justiça