Provimento Nº 267
O Des. ROGÉRIO KANAYAMA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, com prévia aprovação do Conselho da Magistratura, e
CONSIDERANDO a modificação de entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre a aceitação do protocolo integrado para a interposição de Recursos Especiais e Extraordinário, respectivamente,
RESOLVE:
Art. 1º. O subitem 1.14.1.3, inc. IV, do Código de Normas passa a vigorar com a seguinte redação:
1.14.1.3..........................................
IV - recursos.
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Curitiba, 5 de outubro de 2017.
ROGÉRIO LUIS NIELSEN KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça