Curitiba, 1º de agosto de 2017.
Ofício-Circular nº 95/2017
SEI nº 0038066-80.2017.8.16.6000
Assunto: Ausência de assinatura do responsável pela Serventia - aposentado, falecido ou removido
Senhore Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e Agentes Delegados,
Cientifico-os do inteiro teor do despacho 213346, em anexo, sobre a consulta formulada pela Juíza Corregedora do Foro Extrajudicial do Foro Regional de Ibiporã, questionando como deve orientar os Agentes Delegados quando verificada a ausência de assinatura do responsável pela Serventia - aposentado, falecido ou removido.
Atenciosamente,
MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça