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Número: 95/2017
Assunto: A ausência de assinatura do responsável pela serventia – aposentado, falecido ou removido
Data: 2017-08-03 00:00:00.0
Diário: 2086
Ementa:
Anexos:  OC95201720170803_15554520assinado.pdf ;  SEI_TJPR-2143346-DespachoanexodoOC952017.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 1º de agosto de 2017.
Ofício-Circular nº 95/2017
SEI nº 0038066-80.2017.8.16.6000

 

 

Assunto: Ausência de assinatura do responsável pela Serventia - aposentado, falecido ou removido

 

Senhore Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e Agentes Delegados,

 

Cientifico-os do inteiro teor do despacho 213346, em anexo, sobre a consulta formulada pela Juíza Corregedora do Foro Extrajudicial do Foro Regional de Ibiporã, questionando como deve orientar os Agentes Delegados quando verificada a ausência de assinatura do responsável pela Serventia - aposentado, falecido ou removido.

 

Atenciosamente,

 

MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça