DECRETO JUDICIÁRIO Nº 731/2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que estabelece o artigo 10 da Lei Estadual nº 18.948, de 22 de dezembro de 2016 - Lei Orçamentária Anual - LOA, visando alteração orçamentaria para atender despesas com Outras Despesas Correntes, Oficio nº 050/2017-DEF,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o demonstrativo da despesa orçamentária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, referente ao exercício corrente, no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais).
Art. 2º Servirá como recurso para a cobertura do valor que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de parte do saldo orçamentário do próprio Órgão, de acordo com os Anexos I e II deste Decreto Judiciário.
Art. 3º Este Decreto Judiciário entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos orçamentário e financeiro após a efetivação pela Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Paraná - SEFA.
ANEXO I DECRETO JUDICIÁRIO Nº 731/2017 P/A - 4226 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO CANCELAMENTO DA DESPESA R$ 1,00 |
ELEMENTO DE DESPESA | ESPECIFICAÇÃO | FONTE DE RECURSO | VALOR |
3.3.90.37.00 | Locação de Mão de Obra | 100 | 1.500.000 |
| TOTAL | 1.500.000 |
ANEXO II DECRETO JUDICIÁRIO Nº 731/2017 P/A - 4226 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA R$ 1,00 |
ELEMENTO DE DESPESA | ESPECIFICAÇÃO | FONTE DE RECURSO | VALOR |
3.3.90.14.00 | Diárias - Pessoal Civil | 100 | 1.500.000 |
| TOTAL | 1.500.000 |
Curitiba, 11 de setembro de 2017.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça