Curitiba, 4 de setembro de 2017.
Ofício-Circular nº 116/2017
SEI nº 0053200-50.2017.8.16.6000
Assunto: Pedido de Providências sobre Identidade Provisória de Estrangeiros
Senhores Agentes Delegados dos Serviços Notariais do Estado do Paraná,
Com o intuito de orientá-los sobre a decisão que determinou ser possível a confecção de cartão de assinaturas mediante a apresentação do Documento de Identidade de Estrangeiro, encaminho, em anexo, cópias do despacho 2227948 e da sentença 2172715.
Atenciosamente,
ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça