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Número: 129/2017
Assunto: Expedição gratuita de certidões criminais
Data: 2017-09-26 00:00:00.0
Diário: 2122
Ementa:
Anexos:  5860092assinado.pdf ;  anexoOC1292017.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 25 de setembro de 2017.
Ofício-Circular nº 129/2017
SEI nº 0057607-02.2017.8.16.6000

 

 

Assunto: Expedição gratuita de certidões criminais

 

Senhores Magistrados e Agentes Delegados do Estado do Paraná,

 

Em razão do julgamento do recurso administrativo nº 2016.0033455-5/000, em 8.12.2016, pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, decidiu-se que as serventias privadas podiam cobrar pela emissão de certidões criminais. Diante disso, a Corregedoria-Geral da Justriça expediu o ofício-circular nº 42/2017.

Contudo, no dia 19.7.2017, o Conselho Nacional de Justiça, ao apreciar o pedido de providências nº 0005096-30.2017.2.00.000, formulado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, suspendeu a referida decisão, a fim de garantir que todas as serventias devem fornecer gratuitamente certidões criminais, até mesmo aquelas privadas que atuam sob delegação.

Por este motivo, determinei a revogação do ofício-circular 42/2017. Encaminho cópia da decisão do Conselho Nacional de Justiça.

 

Atenciosamente,

 

ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça