Curitiba, 25 de setembro de 2017.
Ofício-Circular nº 129/2017
SEI nº 0057607-02.2017.8.16.6000
Assunto: Expedição gratuita de certidões criminais
Senhores Magistrados e Agentes Delegados do Estado do Paraná,
Em razão do julgamento do recurso administrativo nº 2016.0033455-5/000, em 8.12.2016, pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, decidiu-se que as serventias privadas podiam cobrar pela emissão de certidões criminais. Diante disso, a Corregedoria-Geral da Justriça expediu o ofício-circular nº 42/2017.
Contudo, no dia 19.7.2017, o Conselho Nacional de Justiça, ao apreciar o pedido de providências nº 0005096-30.2017.2.00.000, formulado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, suspendeu a referida decisão, a fim de garantir que todas as serventias devem fornecer gratuitamente certidões criminais, até mesmo aquelas privadas que atuam sob delegação.
Por este motivo, determinei a revogação do ofício-circular 42/2017. Encaminho cópia da decisão do Conselho Nacional de Justiça.
Atenciosamente,
ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça