Curitiba, 29 de junho de 2017.
Ofício-Circular nº 76/2017
SEI nº 0014380-59.2017.8.16.6000
Assunto: Unidades Judiciárias Estatizadas aptas a receber auxílio no procedimento de digitalização de processos judiciais físicos
Senhores Magistrados, Secretários e servidores de Unidades Judiciárias Estatizadas
Pelo decurso dos prazos estabelecidos para a finalização dos trabalhos relacionados à digitalização de processos judiciais físicos, considerando as dificuldades verificadas em algumas Serventias Judiciárias Estatizadas para a fiel execução da medida, esta Corregedoria comunica que, pelo critério da quantidade absoluta de processos físicos em andamento, estabeleceu-se uma lista com aquelas aptas a receberem o apoio nessa atividade (1955012 - doc. anexo), cabendo às referidas Unidades relacionadas apenas escanear os processos e efetuar a remessa desses arquivos à ESEJE/setor de digitalização, que, em seguida, efetuará a quebra dos arquivos recebidos e os inserirá no Projudi, ressalvados os casos pontuais em que a D. Presidência deste E. Tribunal de Justiça determinar atendimento de forma diversa.
Outrossim, solicita-se que as Serventias Judiciárias Estatizadas não direcionem aos expedientes SEI de monitoramento individual de digitalização em trâmite no NEMOC os pedidos de:
a) disponibilização de scanner, porque devem ser efetuados diretamente ao competente Departamento deste Tribunal (DTIC);
b) autorização temporária para servidores realizarem horas extras ou, ainda, de paralisação dos serviços da Secretaria com direcionamento para a digitalização, porque devem ser submetidos à apreciação da D. Presidência deste Tribunal de Justiça.
Atenciosamente,
ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça