Curitiba, 12 de dezembro de 2017.
Ofício-Circular nº 182/2017
Assunto: Recesso Forense e Feriados
Senhor Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial
Senhor Agente Delegado
Os serviços notariais e de registro devem permanecer em funcionamento durante o período de recesso forense, evidenciado entre os dias 20.12.2017 e 6.1.2018, não se permitindo o fechamento quando a rede bancária permanecer aberta, consoante dispõe o art. 54, §1º, do Código de Normas para o Foro Extrajudicial e a Resolução nº 06/2005.
Havendo o fechamento da rede bancária, o atendimento ao público nas serventias extrajudiciais se torna facultativo, e, em caso de se optar pelo fechamento, o fato deverá ser comunicado ao respectivo Dr. Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial para homologação por meio de portaria.
Essas diretrizes se aplicam, também, aos feriados estaduais e municipais.
Por fim, dúvidas pontuais deverão ser levadas à análise do Dr. Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial local, nos termos do §3º, art. 14, da Resolução nº 192/2017 do Órgão Especial.
Atenciosamente,
MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça