ORDEM DE SERVIÇO Nº 47/2017
O Desembargador Rogério Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a execução da Meta 1 estabelecida para a atual gestão da Corregedoria-Geral da Justiça, no Plano de Ação para o biênio 2017/2018;
RESOLVE:
1. Autorizar a implantação do “Programa 5+5S” na Corregedoria-Geral da Justiça, da qual fazem parte os Gabinetes do Corregedor-Geral e do Corregedor da Justiça e o Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça, a partir de 12.6.2017.
2. Instituir os Comitês Gestores para a execução do Projeto com a seguinte composição:
a) Para o Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça:
Anelisa Martin Batista - Presidente;
Fernanda Negrão Pereira - Vice-Presidente;
Lucineli Rodrigues Saldanha Kuster Gonçalves - Acompanhamento Técnico e Instrutoria;
Rodrigo de Alencar Alves - Apoio interno;
Ana Lucia Nogueira Zamataro - Apoio interno;
Diego Ferreira Rodrigues - Apoio interno;
Antonio Raul Macedo Loyola Filho - Apoio interno;
Jorge Pflanzer Prokop - Apoio interno;
Rubens Wilson Saccenti - Apoio interno.
b) Para o Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça:
Elissa Tatiana Pryjmak - Presidente;
Alessandra Pauli - Vice-Presidente;
Lucineli Rodrigues Saldanha Kuster Gonçalves - Acompanhamento Técnico e Instrutoria;
Viviane Junkert - Apoio interno.
c) Para o Gabinete do Corregedor da Justiça:
Luciana Guimarães Rodrigues - Presidente;
Carlo Sugamosto Filho - Vice-Presidente;
Lucineli Rodrigues Saldanha Kuster Gonçalves - Acompanhamento Técnico e Instrutoria;
Anne Caroline Carletto de Paula - Apoio interno.
3. Estabelecer o dia 20 de junho como o “Dia D”, marco inicial da execução do Programa no Departamento, dia 11 de julho para início no Gabinete do Corregedor-Geral e 22 de agosto de 2017 para o Gabinete do Corregedor da Justiça.
Curitiba, 12 de junho de 2017.
ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça