Detalhes do documento

Número: 185/2017
Assunto: 1.Alteração 2.Resolução nº 93/2013 3.Vara Criminal 2.Foro Regional de São José do Pinhais.
Data: 2017-07-04 00:00:00.0
Diário: 2062
Situação: ALTERADO
Ementa: Altera a redação do artigo 29 da Resolução n° 93/2013.
Anexos:

Referências

Documento citado: RESOLUÇÃO 177, DE 16 DE JANEIRO DE 2017 - TJPR RESOLUÇÃO Nº 177, de 16 de janeiro de 2017. Abrir
Documentos do mesmo sentido: Resolução nº 93/2013 - TEXTO COMPILADO   Abrir

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N. 185, de 26 de junho de 2017.


Altera a redação do artigo 29 da Resolução n° 93/2013.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO supressão das alíneas a e b do inciso I do caput do artigo 29 da Resolução n° 93/2013, pela Resolução 177 de 16 de janeiro de 2017, ambas do Colendo Órgão Especial desta Corte, e a necessidade de uniformizar o texto normativo constante do § 2º do mesmo dispositivo que continuou a fazer referência às mencionadas alíneas, conforme procedimento SEI n° 0004555-91.2017.8.16.6000;

 

RESOLVE:


Art. 1º. O § 2º do artigo 29 da Resolução n° 93/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º. No Foro Regional de São José dos Pinhais, será observada a seguinte competência:
I - à 1ª Vara Criminal competirá a execução das penas privativas de liberdade em regime semiaberto;
II - à 2ª Vara Criminal competirá a execução das penas privativas de liberdade em regime fechado.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 26 de junho de 2017.


Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimo Senhor Desembargadores Renato Braga Bettega, Telmo Cherem, Clayton Coutinho de Camargo, Ruy Cunha Sobrinho, Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, Rogério Coelho, Robson Marques Cury, Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, Jorge Wagih Massad, Sonia Regina de Castro, Rogério Luís Nielsen Kanayama, Lauro Laertes de Oliveira, Paulo Roberto Vasconcelos, Arquelau Araújo Ribas, Hamilton Mussi Correa (vaga Des. Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira), Carlos Mansur Arida (vaga do Des. Cláudio de Andrade), Nilson Mizuta (vaga Des. D'Artagnan Serpa Sá), Sigurd Roberto Bengtsson (vaga Des. Luiz Carlos Xavier), Wellington Emanuel Coimbra de Moura (vaga Des. Luiz Osório Moraes Panza), José Augusto Gomes Aniceto (vaga Des. Luís Cesar de Paula Espíndola), Jorge de Oliveira Vargas (vaga Des. Renato Lopes de Paiva), Miguel Kfouri Neto (vaga Des. José Sebastião Fagundes Cunha), Carvílio da Silveira Filho (vaga Des. Guilherme Freire de Barros Teixeira) e Paulo Cezar Bellio (vaga Des. Eugênio Achille Grandinetti).