Curitiba, 17 de julho de 2017 .
Ofício-Circular nº 85/2017
SEI nº 0042070-63.2017.8.16.6000
Assunto: Vedação do exercício da atividade de conciliação e mediação
Senhores Agentes Delegados do Estado do Paraná,
Encaminho a Vossas Senhorias o Ofício-Circular nº 011/CN -CNJ -2017, comunicando a vedação do exercício da atividade de conciliação e mediação, em caráter voluntário, pelos notários e registradores, até que sobrevenha normatização sobre a matéria pelo Conselho Nacional de Justiça.
Atenciosamente,
MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça