DECRETO JUDICIÁRIO Nº 106/2017-D.M
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Judiciário nº 105/2017-D.M., que estatizou a Serventia da 1ª Vara de Família e Anexos do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá; e,
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 46289-22.2017.8.16.6000, resolve:
Suspender
os prazos processuais e o atendimento ao público, bem como a distribuição de novos processos, salvo hipótese de prevenção, conexão ou continência, ressalvados os feitos comprovadamente urgentes, a partir de oito de agosto do ano em curso (08/08/2017), pelo período de trinta (30) dias, dos processos em trâmite na 1ª Vara de Família e Anexos do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá.
Curitiba, 09/08/2017.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça