Detalhes do documento

Número: 106-D.M
Assunto: 1.Suspensão 2.Prazo Processual 3.Atendimento Público 4.Distribuição de Processos 5.1ª Vara de Família, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial 6.Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá
Data: 2017-08-10 00:00:00.0
Diário: 2089
Situação: REVOGADO
Ementa: SUSPENDER os prazos processuais e o atendimento ao público, bem como a distribuição de novos processos, [...] *REVOGADO pelo decurso do prazo.
Anexos:
Referências: Não há referências

Documento

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 106/2017-D.M


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Judiciário nº 105/2017-D.M., que estatizou a Serventia da 1ª Vara de Família e Anexos do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá; e,
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 46289-22.2017.8.16.6000, resolve:

 

Suspender


os prazos processuais e o atendimento ao público, bem como a distribuição de novos processos, salvo hipótese de prevenção, conexão ou continência, ressalvados os feitos comprovadamente urgentes, a partir de oito de agosto do ano em curso (08/08/2017), pelo período de trinta (30) dias, dos processos em trâmite na 1ª Vara de Família e Anexos do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá.


Curitiba, 09/08/2017.


Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça