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Número: 101-D.M
Assunto: 1.Estatização 2.8ª Vara Cível 3.Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Data: 2017-07-31 00:00:00.0
Diário: 2081
Situação: VIGENTE
Ementa: D E T E R M I N A R a estatização da Serventia da 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, passando para o modelo gerencial de Secretaria, a partir de vinte e sete de julho do ano de dois mil e dezessete (27/07/2017), [...]
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 101-DM


O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO o artigo 31 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 1º, § 5º, da Lei Estadual n.º 14.277/2003 e artigos 4º e 21 da Lei Estadual nº 16.023/08; e,
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 50233-32.2017.8.16.6000, resolve:

 

D e t e r m i n a r


a estatização da Serventia da 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, passando para o modelo gerencial de Secretaria, a partir de vinte e sete de julho do ano de dois mil e dezessete (27/07/2017), nos termos do artigo 21 da Lei Estadual nº 16.023/2008, registrando-se em ata, para conhecimento de todos e salvaguarda da memória jurídica do Estado.


Curitiba, 27 de julho de 2017.


Des. ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça